O Seguro Garantia é a opção com melhor custo-benefício para empresas dos setores público e privado para afirmar o cumprimento das obrigações contratuais.
O Seguro Garantia cobre eventuais prejuízos apurados ao seu negócio, causados pelo não cumprimento das obrigações contratuais, seja uma prestação de serviços, construção, fabricação ou fornecimento de bens.
Ele é especialmente indicado para empresas que participam de licitações públicas ou contratos firmados com empresas privadas que exigem garantia.
Também pode ser utilizado para garantir ações frente ao poder judiciário, evitando o bloqueio de recursos ou penhora de bens quando for exigido um depósito judicial.
É a pessoa física ou jurídica que contrata o seguro, para garantir ao segurado o cumprimento das obrigações assumidas no contrato. Ele também é responsável pelo pagamento do prêmio do seguro.
É o potencial credor da obrigação, ou seja, a pessoa jurídica, empresa ou órgão público que detém potencial direito sobre o tomador. O segurado é o beneficiário da apólice.
É a empresa autorizada pela SUSEP a emitir apólices e garantir que em caso de descumprimento do contrato, por parte do tomador, o segurado será ressarcido dos eventuais prejuízos.
Taxas mais baixas e flexíveis que outras formas de caução.
Por se tratar de uma fonte adicional de crédito, não compromete o capital de giro da sua empresa.
É possível emitir uma apólice em questão de horas após a cotação, com análise diferenciada de acordo com o seu perfil.
O Seguro Garantia pode ser dividido em dois grandes ramos, cada qual com suas próprias modalidades. São eles: setor público, que serve para o cumprimento das obrigações do tomador, e para o setor privado, que tem a finalidade de assegurar o fiel cumprimento, por parte do tomador, das obrigações previstas no contrato principal, em âmbitos distintos daqueles utilizados para o setor público.
É a alternativa mais simples e segura para a empresa que participa de uma licitação, pública ou privada, onde o edital exige a apresentação de uma garantia.
É a opção de melhor custo-benefício para uma empresa que, para assinar um contrato, precisa apresentar uma garantia que cumprirá com as obrigações assumidas.
É uma alternativa de garantia ao depósito judicial ou recursal, penhora de bens e fiança bancária. Seu uso está previsto em lei e é amplamente aceito por juízes e tribunais, e pode ser utilizado na fase de recurso ou de execução.
Apresentando um Seguro Garantia Judicial, a empresa com processo judicial cível ou de execução fiscal, evita o bloqueio de recurso ou penhora de bens quando for exigido um depósito judicial.
Para empresas que desejam garantir indenização por prejuízos decorrentes da inexecução das ações corretivas apontadas pelo contratante à empresa contratada.
Para empresas que desejam negociar um adiantamento de pagamento para seu contrato e dar segurança de que o pagamento será utilizado da forma acordada em contrato.
Para substituir as retenções que seriam realizadas pelo contratante nos pagamentos à empresa contratada, possibilitando a empresa contratada de receber os valores do evento sem o desconto da retenção contratual.
Demais Modalidades:
Permite que empresas antecipem a restituição de créditos de ICMS acumulados ao aderir ao “Regime Especial” com a Secretaria da Fazenda. Esse seguro garante o cumprimento das obrigações contratuais exigidas para a concessão do regime.
No Brasil, empresas podem acumular créditos de ICMS e solicitar sua restituição. Para antecipar o ressarcimento, é possível aderir ao “Regime Especial”, que permite a apropriação antecipada desses créditos. O Seguro Garantia assegura o cumprimento das obrigações contratuais exigidas pela Secretaria da Fazenda nesse regime.
Utilizado em importações temporárias no Brasil, onde tributos são suspensos por meio de Regimes Aduaneiros Especiais. Ele assegura o pagamento de impostos à Receita Federal caso as condições para a suspensão tributária não sejam cumpridas ou a mercadoria não retorne ao país de origem.
Aplicado ao transporte de mercadorias ainda não desembaraçadas entre pátios aduaneiros no Brasil. Ele garante à Receita Federal o pagamento de tributos suspensos caso o tomador descumpra as obrigações estabelecidas no Termo de Responsabilidade de Trânsito Aduaneiro (TRTA).
Utilizado em projetos de grande porte financiados por bancos, como usinas, estádios e indústrias. Ele assegura que o empreendimento será concluído conforme o contrato e no prazo estipulado. Caso a obra não seja finalizada, garante o ressarcimento ao financiador das parcelas liberadas, incluindo correções e juros, mas não cobre a fase de operação nem o pagamento do financiamento.
Substitui a conta reserva exigida em contratos de financiamento ou emissão de debêntures. Ele assegura o pagamento das parcelas da dívida em projetos maduros, dispensando a necessidade de imobilização de recursos na conta vinculada ao banco ou agente fiduciário.
Assegura o cumprimento de obrigações contratuais na construção e fornecimento de embarcações. Em projetos com financiamento, o agente financiador é o beneficiário e recebe a indenização em caso de sinistro. Já em projetos sem financiamento, voltados para pequenas embarcações, o pagamento é feito diretamente ao segurado.
Assegura o cumprimento das obrigações contratuais de empresas contratadas para administrar concessões de serviços públicos ou PPPs. É exigido na assinatura do contrato de concessão e garante a execução conforme os termos previstos na apólice.
Exigido pela ANEEL para a assinatura do Contrato de Concessão ou Ato de Autorização da Outorga. Ele assegura o cumprimento das obrigações contratuais durante a fase de implantação de projetos de geração de energia ou linhas de
Assegura que as empresas responsáveis pela transformação de terrenos em bairros ou condomínios cumpram as obrigações de infraestrutura exigidas pela Prefeitura. A apólice garante a execução das obras conforme as condições legais e dentro do prazo estabelecido no cronograma aprovado pelo órgão público, permitindo a liberação do alvará para o empreendimento.
O Seguro Garantia Imobiliária é uma solução para dois cenários:
Exigido para empresas que participam de processos licitatórios para administrar concessões de serviços públicos ou PPPs. A apólice garante que a empresa vencedora assinará o Contrato de Concessão, mantendo o preço e as condições propostas durante a licitação.
Destinado a empresas que desejam participar de licitações promovidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica nas áreas de geração e transmissão. A apólice garante que a empresa vencedora assinará o Contrato de Concessão ou Ato de Autorização da Outorga, mantendo o preço e as condições propostas. A apresentação deste seguro é um requisito para habilitação no processo licitatório.
Assegura que as empresas geradoras de energia cumpram suas obrigações de pagamento aos responsáveis pela transmissão e distribuição de energia. A apólice garante indenização ao segurado caso o tomador não pague as parcelas devidas, conforme os contratos de uso do sistema de transmissão (CUST) ou distribuição (CUSD).
Garante a indenização ao vendedor de energia caso o comprador não pague as parcelas devidas, conforme o contrato de compra e venda de energia. A apólice assegura que o segurado não sofrerá prejuízos devido à falta de pagamento pelo tomador.
Utilizado quando um consórcio de empresas é contratado para a execução de um empreendimento. A apólice, nas modalidades Executante Construtor, Executante Fornecedor ou Executante Prestador de Serviços, garante a indenização aos consorciados por prejuízos causados pelo inadimplemento das obrigações solidárias assumidas no contrato principal, até o valor estabelecido na apólice.
O seguro garantia custa em média 0,3% e 1,5% sobre o valor da garantia em apólice. Mas a taxa também depende da modalidade da garantia escolhida e da análise de crédito do tomador, realizada pela seguradora.
Em comparação, a fiança bancária custa em média 3% a 4% do valor da garantia, o que torna o seguro garantia muito mais vantajoso.
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